Piracema 2026/2027 começa com reforço de fiscalização em MS
Imasul mobiliza 40 servidores e amplia vistorias em rios, portos e comércios durante o período de defeso
O período de defeso da Piracema 2026/2027 começa nesta semana em Mato Grosso do Sul, com a proibição da pesca amadora e profissional nos rios do Estado. A restrição entra em vigor em 1º de novembro na calha do rio Paraná e em 5 de novembro no rio Paraguai e nos demais rios estaduais, com vigência até 28 de fevereiro de 2027.

De origem tupi, o termo piracema se refere ao movimento migratório dos peixes, fenômeno essencial à reprodução das espécies e à manutenção dos estoques pesqueiros. Durante o período, fica vedada a captura em qualquer modalidade, ressalvadas as exceções previstas em lei, como a pesca de subsistência.
O calendário do rio Paraná segue a Instrução Normativa do Ibama nº 25/2009 e a Resolução Semac nº 024/2011. Já o rio Paraguai e os demais rios estaduais são regulados pela Instrução Normativa do Ibama nº 25/2009, pela Instrução Normativa do Ibama nº 201/2008 e pelos Decretos Estaduais nº 15.166/2019, nº 15.375/2020 e nº 15.557/2020.
Operação reúne três equipes em sistema de revezamento
A fiscalização é conduzida pela Gerência de Controle e Fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), responsável pela Operação Piracema 2026/2027. O planejamento prevê 40 servidores distribuídos em três equipes, que atuarão em revezamento nas bacias dos rios Paraná e Paraguai, com reforço eventual de outras gerências e das unidades regionais do órgão.
As equipes vão fiscalizar embarcações, cachoeiras, corredeiras e estabelecimentos comerciais, além de realizar vistorias em locais de armazenamento e comercialização de pescado nativo. O diretor de Licenciamento e Fiscalização do Imasul, Luiz Mário Ferreira, destaca que a operação também tem caráter educativo.
"A Operação Piracema reafirma o compromisso de Mato Grosso do Sul com a conservação ambiental. Nosso trabalho é orientar, fiscalizar e garantir que o uso dos recursos naturais ocorra de forma equilibrada, respeitando os limites da natureza", afirma Ferreira.

Durante as abordagens, as equipes podem exigir documentos que comprovem a origem legal do pescado, como Declaração de Estoque, Guia de Controle de Pescado, notas fiscais de entrada e Autorização Ambiental. A estratégia prevê a fiscalização de 30 a 50 estabelecimentos no Estado, conforme o número de declarações apresentadas e a necessidade operacional, com ações que podem ocorrer sem aviso prévio.
Entre os locais e atividades no foco da operação estão:
- Peixarias e entrepostos de pesca;
- Mercados e supermercados que comercializam produtos da fauna nativa;
- Restaurantes e hotéis, em áreas urbanas e rurais;
- Pescadores profissionais;
- Estabelecimentos de armazenamento, transporte e comercialização de pescado;
- Áreas estratégicas para a proteção dos recursos pesqueiros.
Pesca do dourado segue proibida, exceto para pesquisa
A pesca do dourado (Salminus brasiliensis) permanece vedada em Mato Grosso do Sul em qualquer período do ano. A captura só é autorizada a pesquisadores vinculados ao projeto "Estado da Arte do Dourado Salminus brasiliensis em Mato Grosso do Sul", conduzido no âmbito do Termo de Convênio nº 01/2025 entre Imasul e Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semadesc), com participação de pesquisadores da UEMS, UFMS, UFGD, UEM/Nupélia e Embrapa Pantanal, que coordena o estudo com financiamento da Fundect.
A captura para fins científicos está autorizada pela Portaria nº 1.767, de 22 de outubro de 2026, restrita aos limites concedidos aos pesquisadores. Fora dessas condições, a captura da espécie fica sujeita às penalidades previstas no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.
Regras para pesca de subsistência e prazo de declaração
A pesca de subsistência continua permitida durante o defeso, exclusivamente para alimentação e sem finalidade comercial. A atividade é restrita a pescadores profissionais autorizados e a moradores ribeirinhos que estejam desembarcados ou em barco a remo, sem motor, respeitando a cota de até três quilos de peixe ou um exemplar, dentro dos tamanhos estabelecidos.
Comerciantes e pescadores profissionais com estoques de peixes nativos — in natura, resfriados, congelados ou destinados a uso ornamental, aquariofilia ou isca viva — devem apresentar a Declaração de Estoque em até 48 horas do início do defeso. Para o calendário de 2026, o prazo final é 7 de novembro. O formulário está disponível no site do Imasul e pode ser enviado por e-mail ao Instituto ou entregue nas unidades da Polícia Militar Ambiental.
Pescadores amadores devem portar a Guia de Controle de Pescado, emitida pela Polícia Militar Ambiental, como comprovante de origem do pescado. Estoques que exigiam declaração e não forem informados ao Imasul podem resultar em apreensão e autuação.
O diretor-presidente do Imasul, André Borges, ressalta que a proteção dos estoques pesqueiros depende da atuação conjunta do poder público e da sociedade.
"A Piracema é um período fundamental para garantir a renovação dos estoques pesqueiros e a conservação dos nossos rios. O Imasul está reforçando a fiscalização e o monitoramento, mas a preservação também depende da consciência e da colaboração de cada pescador, comerciante e cidadão. Respeitar as regras do defeso é contribuir diretamente para o futuro da nossa biodiversidade e para a sustentabilidade da pesca em Mato Grosso do Sul", diz Borges.
O defeso termina em 28 de fevereiro de 2027, quando a retomada da pesca exigirá, quando necessário, a Licença Ambiental de Pesca emitida digitalmente pelo Imasul. O fim do período não representa liberação irrestrita da atividade: regras sobre espécies permitidas, tamanhos, cotas, petrechos e a proibição da pesca do dourado continuam em vigor mesmo após o defeso.
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