Lei de Marcos Pollon amplia penas para furto, roubo e crimes virtuais
Nova legislação assinada pelo deputado federal endurece punições para estelionato, fraudes eletrônicas e receptação de animais.
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) assina a Lei 15.397/2026, que traz alterações estruturais para ampliar o rigor punitivo em crimes contra o patrimônio. O texto tipifica novas condutas ilícitas e eleva as penas para reclusão em delitos como furto, roubo, receptação e estelionato.
Entre as principais mudanças, o furto comum passa a ter pena de um a seis anos de reclusão — anteriormente limitada a quatro anos. O furto de celular ganha tratamento específico, variando de quatro a dez anos, enquanto fraudes eletrônicas podem alcançar dez anos de prisão. No caso de roubo que resulte em morte, a pena mínima salta de 20 para 24 anos.
A legislação também tipifica a fraude bancária e a receptação de animais domésticos, além de estabelecer punições severas para ações que interrompam ou perturbem serviços essenciais, a exemplo de sistemas informáticos, telefônicos, telegráficos e telemáticos.
Reconhecido por sua intensa produção legislativa em Mato Grosso do Sul, Pollon acumula 1.829 proposições apresentadas na Câmara dos Deputados desde o início de seu mandato, consolidando-se como o parlamentar sul-mato-grossense com mais projetos aprovados na Casa.
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