Justiça condena MC Pipokinha e organizadores por show com conteúdo sexual diante de adolescentes em Corumbá
Decisão impõe indenização de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos após apresentação em trio elétrico com ampla visibilidade em Corumbá
Corumbá — A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a cantora Doroth Helena de Sousa Alves, conhecida como MC Pipokinha, e quatro organizadores do evento "Esquenta do Magrão" ao pagamento de R$ 162,1 mil em indenizações por danos morais coletivos. A sentença fundamenta-se na realização de uma apresentação com conteúdo sexual explícito em via pública, presenciada por adolescentes com idade em torno de 14 anos.
O evento ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2023, estruturado sobre um trio elétrico posicionado em área aberta e de ampla visibilidade. O acervo probatório reunido no processo demonstrou que a artista se apresentou parcialmente despida, acompanhada por dançarinos que executaram coreografias e contatos físicos com simulação explícita de atos sexuais. A dinâmica do espetáculo alcançou transeuntes e estudantes que se encontravam em uma unidade escolar vizinha durante o horário regular de aulas.
A realização do show já havia sido alvo de intervenção preventiva do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O órgão ministerial alertou os responsáveis sobre as restrições cabíveis e a inadequação do formato diante da presença de menores de idade, promovendo a notificação formal dos produtores e o acionamento do Conselho Tutelar. Após o término do evento, registros em vídeo foram encaminhados à promotoria para subsidiar o procedimento legal.
Ao analisar a matéria, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, titular da 1ª Vara Cível de Corumbá, avaliou que a conduta ultrapassou os parâmetros da liberdade artística. O magistrado destacou que a exposição do público infantojuvenil ao conteúdo era previsível frente ao repertório notório da contratada, cabendo aos organizadores a obrigação de adotar medidas concretas para salvaguardar crianças e adolescentes.
A decisão fixou a cota indenizatória da cantora em R$ 100 mil, apontando sua responsabilidade central na condução da performance. Cada um dos outros quatro organizadores deverá arcar com R$ 15.525, totalizando R$ 162.100. O montante será integralmente revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá (FMDCA).
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