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Juiz manda Alcides Bernal a júri por homicídio de fiscal aposentado

Juiz manda Alcides Bernal a júri por homicídio de fiscal aposentado
Juiz manda Alcides Bernal a júri por homicídio de fiscal aposentado

Sentença de pronúncia aponta indícios suficientes de autoria em crime motivado por disputa imobiliária em Campo Grande.

Campo Grande — O ex-prefeito Alcides Bernal será julgado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado do fiscal aposentado Roberto Carlos Mazzini. A sentença de pronúncia, assinada pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, reconheceu a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para submeter o réu ao julgamento popular pelo crime ocorrido no dia 24 de março, no bairro Jardim dos Estados.

Bernal é acusado de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena pelo fato de Mazzini ter mais de 60 anos. A decisão judicial também manteve as imputações de porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio contra o ex-prefeito, preservando a sua prisão preventiva sob o argumento de que permanecem os fundamentos jurídicos que autorizaram a medida inicial.

A denúncia formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul aponta que o crime foi motivado por vingança decorrente de uma disputa patrimonial. Mazzini havia adquirido o imóvel em um procedimento de venda promovido pela Caixa Econômica Federal, situação que não era aceita pelo ex-prefeito, que acreditava ainda ter direitos sobre a casa e moveu ações na Justiça Federal para tentar anular a alienação do bem. No dia do fato, a vítima foi ao local acompanhada de um chaveiro para abrir o portão, momento em que Bernal foi avisado pela empresa de monitoramento, deslocou-se armado até o endereço e efetuou os disparos.

Na fundamentação da sentença, o juiz Carlos Alberto Garcete classificou a autoria dos disparos como incontroversa com base nos laudos periciais, nos testemunhos e no próprio interrogatório do acusado. O magistrado afastou a absolvição sumária nesta fase processual por entender que a tese de legítima defesa sustentada pela banca de advogados do réu não ficou comprovada de forma clara, cabendo ao Conselho de Sentença decidir o mérito.

A decisão judicial detalhou a manutenção das qualificadoras com base no laudo do local e em depoimentos de testemunhas. O recurso que dificultou a defesa foi embasado em imagens de câmeras de segurança e no relato do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, que indicam a possibilidade de a vítima ter sido surpreendida. A qualificadora de meio cruel ampara-se nas perícias que apontam disparos efetuados a curta distância, enquanto o motivo torpe fundamenta-se na inconformidade demonstrada pelo réu com a perda do imóvel extrajudicialmente.

A defesa do ex-prefeito pleiteava a absolvição integral, alegando que o desfecho foi resultado de um "trágico mal-entendido". Os advogados argumentaram que Mazzini acessou o imóvel sem mandado judicial ou apoio policial e que Bernal agiu acreditando estar diante de uma invasão, uma vez que o local funcionava como sua residência e escritório. A linha defensiva também sustentou que a apresentação espontânea do réu à Polícia Civil e o pedido de socorro afastavam a tese de execução, além de classificar o porte de arma como mera irregularidade administrativa, visto que o revólver calibre .38 tinha origem legal, embora estivesse com o registro e o porte vencidos.

O entendimento do Ministério Público, validado pela decisão de pronúncia, contesta a versão de reação. A acusação enfatizou que o laudo pericial não indicou sinais de luta corporal. Informações da Polícia Federal apontaram que o registro da arma estava vencido há anos e o porte de Bernal havia expirado em 2019. Quanto à invasão de domicílio, a instrução processual revelou que Bernal já não detinha a propriedade do imóvel desde 2025 e que o prédio aparentava estar desocupado de acordo com a perícia, deixando as controvérsias remanescentes para a deliberação dos jurados no plenário.

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