TSE indeferiu candidatura de Jamilson Name por organização criminosa
Decisão do tribunal aponta liderança do deputado em grupo criminal ligado a jogos de azar
O ministro Sebastião Reis Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta terça-feira, 2 de outubro de 2026, o registro da candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name (PP). O julgamento aponta o papel do parlamentar em uma organização criminosa, o que representa uma reviravolta após a aprovação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por 5 votos a 1.
O recurso levado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral questionava a decisão anterior e, segundo a fundamentação do ministro, existem elementos que demonstram um "papel de liderança do candidato em organização criminosa". O ministro destacou a atuação de Jamilson no núcleo financeiro do grupo, especialmente após as prisões de seu pai e de seu irmão.
Além disso, enfatizou a utilização da estrutura de empresas administradas pelo deputado para mesclar recursos lícitos e ilícitos, operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover lavagem de dinheiro. Jamilson já foi condenado em primeira instância a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, embora essa condenação ainda esteja pendente de recurso.
O indeferimento do registro de candidatura é um passo significativo na proteção das instituições eleitorais. Em sua decisão, o ministro Reis Junior apontou que o objetivo da vedação prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição é proteger a integridade do sistema eleitoral e impedir que organizações criminosas participem do processo eleitoral e acessem cargos eletivos.
Apesar da defesa de Jamilson ter argumentado que a condenação não é definitiva e que não há reconhecimento do caráter paramilitar da organização, o tribunal decidiu que o impacto da sua candidatura no processo eleitoral não pode ser ignorado. Com o registro indeferido pelo TSE, Jamilson entra na reta final das eleições sob sérias restrições.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de medidas processuais cabíveis. A defesa do candidato permanece com espaço para se manifestar no tribunal sobre a decisão.
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